Mais de duas décadas depois de sua publicação, muita gente ainda desconhece uma das principais leis para quem produz audiovisual, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Pensando nisso, a equipe da Margô Filmes organizou uma pequena lista para você se inteirar dos seus direitos enquanto criadora.

Dados sobre a Lei de Direitos Autorais

Estas são as principais informações que você precisa saber sobre uma das leis mais importantes para profissionais do audiovisual:

  • Em primeiro lugar, a Lei do Direito Autoral não protege ideias. (Art. 8º) É preciso que as obras estejam expressas “em qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte” para que elas sejam amparadas pela lei.  (Art. 7º) Ou seja, antes de sair contando aquela ideia maravilhosa para os outros, certifique-se de que ela já é sua: dê forma ao seu pensamento.

  • Em segundo lugar, uma obra artística não precisa ser registrada para ser protegida legalmente. (Art. 18) A partir do momento em que a obra é registrada em qualquer suporte, ela já confere direitos.

  • Mas, se mesmo assim, você desejar ter um documento que ateste a sua autoria, uma das melhores formas é registrar a obra no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional. Ou seja, existem instrumentos para garantir que determinada obra é sua.

  • Em questão de diferenciação, os direitos autorais se dividem em dois tipos: os direitos morais e os direitos patrimoniais. Ambos pertencem, inicialmente, à autora da obra. (Art. 22)
    Por direitos morais, podemos compreender o direito de reivindicar a autoria e “o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada”. (Art. 24). Enquanto isso, os direitos patrimoniais estão ligados à utilização econômica das obras criadas.
GIF composto por imagens alternadas de uma câmera fotográfica, uma caixa de ferramentas, uma máquina de escrever, um caderno e uma caneta, um refletor, um microfone, uma câmera de cinema, um par de ingressos e uma claquete. O gif representa as atividades ligadas a criatividade e suas obras e ilustra o texto de direitos autorais.

Raio X dos Direitos Autorais

  • Apesar dos direitos patrimoniais valerem por 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à morte da autora, os direitos morais atrelados à obra artística não obedecem ao prazo. São, portanto,”inalienáveis e irrenunciáveis”. (Art. 27)

  • Surpreendentemente, a briga pelos direitos autorais é antiga. Uma das pioneiras do movimento em defesa desses direitos no Brasil foi a compositora, pianista e maestrina carioca, Chiquinha Gonzaga, fundadora da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (Sbat),  primeira instituição protetora e arrecadadora de direitos autorais do país.

  • Atesta-se que Chiquinha Gonzaga decidiu fundar a associação devido à exploração abusiva de seu trabalho nos palcos populares de teatro musicado. Já que sua música fazia tanto sucesso quanto à dramaturgia, ela reivindicava o recebimento de uma parcela do valor arrecadado. Nada mais justo, não é mesmo?

  • Você sabia que a Lei do Direito Autoral também protege os programas de computador (softwares)? Contudo, eles são objetos de legislação específica, a Lei 9.609/98.

  • Por fim, no caso de uma obra anônima ou escrita sob um pseudônimo, o exercício dos direitos patrimoniais será da pessoa que publicar o material. (Art. 40). No entanto, se o nome da autora for revelado, ela automaticamente assume o exercício dos direitos patrimoniais (se ele não tiver sido adquirido por terceiras).
Livro azul sobre fundo laranja representando a Lei de Direitos Autorais..
Imagens: Freepik.

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